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Meios de transmissão da herança: inventário judicial e inventário extrajudicial.

Foto do escritor: Godini AdvocaciaGodini Advocacia

Atualizado: 6 de mar. de 2020



O inventário é o procedimento que viabiliza o levantamento e transmissão dos bens deixados por uma pessoa após sua morte para seus herdeiros. Segundo a legislação brasileira o procedimento de inventário deve ser promovido dentro do prazo de 2 (dois) meses contados da data do falecimento.

Há dois tipos de inventário para viabilizar a transmissão dos bens da pessoa falecida aos seus herdeiros: o inventário judicial e o inventário extrajudicial.

O inventário judicial é amplamente conhecido. Trata-se de procedimento que segue o rito das ações judiciais, onde é necessário o ajuizamento de uma petição inicial para noticiar o falecimento, assim como trazer ao conhecimento judicial as primeiras informações sobre o falecido, patrimônio e herdeiros. Referida movimentação inicial é sucedida de outras manifestações subsequentes até que venha ser proferida uma sentença judicial para declarar a partilha dos bens do falecido. Muitas vezes este tipo de procedimento pode ser mais demorado, principalmente se houver conflito entre os herdeiros.


Em contrapartida há outro tipo de procedimento consistente no inventário extrajudicial. Este procedimento foi criado no ano de 2007. Trata-se de uma modalidade de inventário mais rápida e dinâmica que deve ser realizada via escritura em um Cartório de Notas a ser escolhido pelos herdeiros. Neste tipo de procedimento as partes devem comparecer em um Cartório de Notas, sempre acompanhadas de um advogado, para a lavratura de uma escritura de inventário, documento que será utilizado para oficialização da partilha dos bens. O inventário extrajudicial, como dito, é um modelo mais simples e em muitos casos pode ser um procedimento menos oneroso.


Segundo a legislação brasileira quando há testamento deixado pelo falecido, herdeiros incapazes (menores por exemplo) ou conflitos entre os herdeiros o procedimento adequado é o inventário judicial. Nas demais hipóteses é possível adotar o inventário judicial.

Em síntese, é sempre adequada uma análise prévia por um profissional quanto aos detalhes do caso concreto para avaliação da melhor opção a ser adotada pelos herdeiros.

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